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CSM - Coordenadoria de Sistemas e Métodos


FAQ - Respostas às Perguntas mais Frequentes

1) Como posso saber se tal sigla já existe e o que significa?
R: Basta consultar o nosso Sistema de Siglas (SIG) através desse link: SIG.

2) Núcleos e Programas são órgãos?
R: Não. São formas de aglutinação de atividades de diferentes áreas, com objetivo de articulação de projetos.

3) Qual a tramitação necessária para criação de um Programa?
R: A proposta de regulamento do Programa deve ser encaminhado à ASP/CSM para análise técnica e, após ser apreciada pelo órgão proponente, deverá ser encaminhada ao GRE para emissão de Portaria (criação e aprovação do regulamento).

4) Posso receber FG pela coordenação de um Programa ou Núcleo?
R: Não, pois não são órgãos.

5) Qual a diferença entre Núcleos e Programas?
R: A principal diferença está na complexidade, tanto de criação quanto de atividades desenvolvidas. Para criação de um "Núcleos" basta seguir orientações e trâmites, conforme disposto na Res. 274/90-CAD. A oficialização de um "Núcleo" pressupõe a existência de vários projetos (ensino, pesquisa, extensão, e/ou outros) em andamento, tendo, inclusive, certa estrutura de funcionamento. Quanto aos "Programas" são mais simples. Diríamos que são "embriões de Núcleos". Embora não exista uma regulamentação específica para criação de programas, temos nos pautado, também, na Res. 274/90-CAD, principalmente, no art. 4º inc. VI, ou seja, a formulação de um programa origina-se através da apresentação de um regulamento onde se defina sua finalidade, organização e competências.

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